MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º da Lei nº 10.204/2001




Leis Ordinárias - 10.204, de 22.2.2001 - Altera a Lei no 4.229, de 1o de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o Os Conselheiros de que tratam os incisos I a III do artigo anterior e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, por indicação dos titulares dos órgãos e Estados representados." (NR)

"
Conteudo atualizado em 02/06/2021