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Artigo 2
§ 1o O Comitê Gestor, cuja operação será definida em regulamento, será composto pelos seguintes membros:
I - três representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e um da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
II - três representantes do Ministério da Educação, sendo um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
III - dois representantes da comunidade científica.
§ 2o O mandato dos membros do Comitê a que se refere o inciso III deste artigo será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3o A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
§ 4o O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará ao Comitê Gestor o apoio técnico, administrativo e financeiro para seu funcionamento.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








