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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada:
I - semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;
II - anualmente, a partir de 1o de janeiro de 1997.
Parágrafo único. A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.








