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Art. 6º da Lei nº 10.192/2001




Leis Ordinárias - 10.192, de 14.2.2001 - Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o A Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada:

I - semestralmente, durante o ano-calendário de 1996;

II - anualmente, a partir de 1o de janeiro de 1997.

Parágrafo único. A reconversão, para Real, dos valores expressos em UFIR, extinta em 27 de outubro de 2000, será efetuada com base no valor dessa Unidade fixado para o exercício de 2000.


Conteudo atualizado em 18/01/2023