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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Até a vigência dos regulamentos de que trata o § 2o do art. 1o, a Gratificação será calculada com base em pontuação correspondente a sessenta por cento do limite fixado no § 1o daquele artigo.
Parágrafo único. Até que seja possível o cálculo previsto no art. 1o, observar-se-á o disposto no caput deste artigo para o pagamento daquelas parcelas.







