Leis Ordinárias - 9.427 - Institui a
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de
serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.