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Art. 2º do 9.420




Leis Ordinárias - 9.420 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$110.820.935,00, para reforçar dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2