Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$26.109.250,00 (vinte e seis milhões, cento e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.








