Art.
5º É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional). Seção IV
Das Informações Cadastrais
Entrega do DIAC
Conteudo atualizado em 28/08/2021