Artigo 9
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Art. 9º A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.
Seção VI
Da Apuração e do Pagamento
Subseção I
Da Apuração
Apuração pelo Contribuinte








