Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.







