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Art. 3º do 9.389




Leis Ordinárias - 9.389 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00, para os fins que especifica.




Artigo 3