Leis Ordinárias - 9.388 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00, para os
fins que especifica.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.