Leis Ordinárias - 9.383 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto
- MEC, crédito suplementar no valor de R$21.115.012,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.