Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.







