Leis Ordinárias - 9.376 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00, para os fins que
especifica.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade do Rio Grande - RS, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.