Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.








