Leis Ordinárias - 9.375 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei no montante especificado.