MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 9.361




Leis Ordinárias - 9.361 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3