Leis Ordinárias - 9.360 - Dá nova
redação ao parágrafo único do art. 1o da Lei no
8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por
intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia
Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.