Leis Ordinárias - 9.359 - Isenta do
Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática
adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 1º São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.