Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 936.501.633,00 (novecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e um mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Kandir
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1996
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