Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 251.465,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Kandir
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1996
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