Artigo 2
"Art. 4º ................................................................................ ...........................................
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§ 2º ................................................................................ ...............................................
a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global;
b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto;
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Conteudo atualizado em 20/09/2023








