Artigo 1
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Art. 1º Esta Lei regula, em conformidade com o disposto no art. 179 da Constituição, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona.
CAPÍTULO II
DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Seção Única
Da Definição








