Artigo 3
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Carlos Seixas
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Carlos Seixas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1996
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