Leis Ordinárias - 9.311 - Institui a
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Art. 19. A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)