Leis Ordinárias - 9.305 - Concede, a
título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial
aos dependentes de José Ivanildo Sampaio de Souza.
Art. 4° O benefício previsto nesta Lei será reajustado na conformidade com o art. 224 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem à data de 24 de outubro de 1995.