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Art. 3º do 9.303




Leis Ordinárias - 9.303 - Altera a redação do art. 8° da Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995, que "dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas".




Artigo 3