Artigo 12
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Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobin
Arlindo Porto
Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996
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