MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do 9.294




Leis Ordinárias - 9.294 - Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.




Artigo 6