Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual para o período 1996 a 1999 o Anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 1997.
Parágrafo único. As prioridades e as metas constantes do Anexo desta Lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 1997, não constituindo as últimas em limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS








