Artigo 7
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Art. 7º A modalidade de aplicação a que se refere o art. 6º destina-se a indicar o responsável pela execução e será identificada na lei orçamentária pelos seguintes códigos:
I - 30 - governo estadual;
II - 40 - administração municipal;
III - 50 - entidade privada sem fins lucrativos;
IV - 99 - a ser definida pelo órgão executor.








