Artigo 1
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Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 04/06/2022
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