Leis Ordinárias - 9.290 - Modifica o
valor da pensão especial de que trata o art. 1° da Lei n° 7.099, de 13 de junho de
1983, e dá outras providências.
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de encargos previdenciários da União, em respeito ao determinado pela Lei n° 7.099, de 13 de junho de 1983.