Artigo 1
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Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei n° 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público federal, a partir de 1° de setembro de 1987.
Parágrafo único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.







