Artigo 3
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1996 e retificada no DOU de 7.6.1996
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