Artigo 3
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Nelson A. Jobim
Brasília, 30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELNelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1996
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