Artigo 101
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 101. O pedido de registro, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
II - relatório descritivo, se for o caso;
III - reivindicações, se for o caso;
V - campo de aplicação do objeto; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Parágrafo único. Os documentos que integram o pedido de registro deverão ser apresentados em língua portuguesa.








