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Art. 138 do 9.279




Leis Ordinárias - 9.279 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.




Artigo 138



Art. 138. Cabe recurso da decisão que:

        I - indeferir anotação de cessão;

        II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135.

Seção IV
Da Licença de Uso

       
Conteudo atualizado em 28/09/2021