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Art. 183 do 9.279




Leis Ordinárias - 9.279 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.




Artigo 183



Art. 183. Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:

        I - fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou

        II - usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.

        Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

       
Conteudo atualizado em 28/09/2021