Art.
19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Conteudo atualizado em 28/09/2021