Art.
59. O INPI fará as seguintes anotações: I - da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;
II - de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente; e
III - das alterações de nome, sede ou endereço do depositante ou titular.
Conteudo atualizado em 28/09/2021