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Art. 97 do 9.279




Leis Ordinárias - 9.279 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.




Artigo 97



Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

        Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

       
Conteudo atualizado em 28/09/2021