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Art. 1º do 9.272




Leis Ordinárias - 9.272 - Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.




Artigo 1



Art. 1º É o art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 30. .................................................................

..............................................................................

V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;

..............................................................................

XIV - informações sobre doenças e pragas;

XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;

XVI - classificação de produtos agropecuários;

XVII - inspeção de produtos e insumos;

XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."

       
Conteudo atualizado em 29/04/2022