Artigo 1
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Art. 1º É o art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 30. .................................................................
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V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;
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XIV - informações sobre doenças e pragas;
XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;
XVI - classificação de produtos agropecuários;
XVII - inspeção de produtos e insumos;
XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."








