Artigo 2
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996
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