Artigo 14
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Art. 14. Revogam-se o Decreto-lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979, o Decreto-lei nº 2.372, de 18 de novembro de 1987, o art. 4º da Lei 7.702, de 21 de dezembro de 1988, o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, o art. 15 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, o art. 12 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e a Lei nº 9.014, de 30 de março de 1995.
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