Leis Ordinárias - 9.264 - Dispõe sobre
o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa
remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Art. 11. O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas de servidores das Carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal ou de Polícia Civil do Distrito Federal.