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Art. 14 do 9.264




Leis Ordinárias - 9.264 - Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. Revogam-se o Decreto-lei n° 1.727, de 10 de dezembro de 1979, o Decreto-lei n° 2.387, de 18 de dezembro de 1987, o art. 4° da Lei n° 7.702, de 21 de dezembro de 1988, o art 15 da Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e o art. 12 da Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991.

        Brasília, 7 de fevereiro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996

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Alteração do Anexo III :-            Vide Medida Provisória nº 2.184-23, de 2001               (Vide Medida Provisória nº 308, de 2006)           Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006.

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Conteudo atualizado em 17/06/2021