Artigo 7
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Art. 7º Revogam-se os arts. 2º e 3º da Lei nº 8.090, de 13 de novembro de 1990.
Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996
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