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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. A concessão de empréstimo ou financiamento do Tesouro Nacional a Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive entidades da administração indireta, fundações, empresas e sociedades controladas, fica condicionada à comprovação prevista no artigo anterior.








